Artigo 7º da Lei nº 6.704 de 26 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem. (Redação dada pela Lei nº 9.818, de 1999)