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Artigo 10º da Lei nº 6.704 de 26 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

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Art. 10

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, a partir da expedição do seu regulamento, a Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965 , bem assim quaisquer outros preceitos relativos ao Seguro de Crédito à Exportação, e demais disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 6.704 /1979