Artigo 8º da Lei nº 6.703 de 26 de Outubro de 1979
Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Federais as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os efeitos financeiros da revisão de proventos de que trata esta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1980.