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Artigo 2º da Lei de 28 de Junho de 1892

Approva os ajustes postaes concluidos em Vienna, em 4 de julho de 1891, entre o Brazil e varios Estados.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de julho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.