Artigo 1º da Lei de 28 de Junho de 1892
Approva os ajustes postaes concluidos em Vienna, em 4 de julho de 1891, entre o Brazil e varios Estados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São approvados os ajustes concluidos na convenção postal de Vienna, realizada em 4 de julho de 1891 entre a Republica dos Estados Unidos do Brazil, a Allemanha, Republica Argentina, Austria-Hungria, Belgica, Bulgaria, Costa Rica, Dinamarca, Colonias dinamarquezas, Egypto, Hespanha, França, Colonias francezas, Italia, Liberia, Luxemburgo, Noruega, Paizes Baixos, Portugal, Colonias portuguezas, Romania, Russia, S. Salvador, Suecia, Servia, Suissa, Regencia de Tunis e Turquia.