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Artigo 3º da Lei nº 6.698 de 10 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o reajuste do aluguel nas locações residenciais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os artigos 24 e 25 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 , passam a vigorar com o acréscimo dos parágrafos a seguir indicados: "Art. 24 (...) § 6º Caducará o direito de preferência não o exercendo o locatário nos trinta dias subseqüentes àquele em que for notificado. "Art. 25 (...) § 1º Ressalvada a prioridade do condômino (Código Civil, art. 1.139), o locatário só poderá exercer o direito assegurado neste artigo se, pelo menos trinta dias antes da venda, promessa de venda ou cessão de direitos, estiver inscrito no registro imobiliário, na forma a ser estabelecida em regulamento, o contrato de locação.

§ 2º

O locatário, preterido na sua preferência, poderá reclamar do alienante perdas e danos."