Lei nº 6.694 de 3 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de área de terreno que menciona, situada no Município de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica autorizada a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a doar, à União, uma área de terreno de sua propriedade, constituída de 848.345mý, situada no perímetro de expansão urbana da cidade de Marabá, Estado do Pará, cujos limites e confrontações serão estabelecidos na escritura pública de doação.
O terreno a ser doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército, e destina-se à implantação das instalações necessárias à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1979