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Lei 6.694 de 3 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 3 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1979