Artigo 10º da Lei nº 6.690 de 25 de Setembro de 1979
Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.268, de 24 de novembro de 1975 .