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Artigo 10º da Lei nº 6.690 de 25 de Setembro de 1979

Disciplina o cancelamento de protesto de títulos cambiais, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.268, de 24 de novembro de 1975 .

Art. 10 da Lei 6.690 /1979