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Artigo 32 da Lei nº 6.684 de 3 de Setembro de 1979

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 32

O primeiro Conselho Federal será constituído pelo Ministro do Trabalho.

Art. 32 da Lei 6.684 /1979