JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 6.684 de 3 de Setembro de 1979

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no Regulamento.

Art. 26 da Lei 6.684 /1979