Artigo 17 da Lei nº 6.684 de 3 de Setembro de 1979
Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Constitui renda do Conselho Federal:
I
vinte por cento do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.