JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei da Anistia | Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979

Concede anistia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os anistiados, em relação as infrações e penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações do serviço militar, os que à época do recrutamento, se encontravam, por motivos políticos, exilados ou impossibilitados de se apresentarem.

Parágrafo único

O disposto nesse artigo aplica-se aos dependentes do anistiado.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei da Anistia - Lei 6.683 /1979