Artigo 13 da Lei da Anistia | Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979
Concede anistia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, baixará decreto regulamentando esta Lei.
Concede anistia e dá outras providências.
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