JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei da Anistia | Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979

Concede anistia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.