Artigo 10º da Lei da Anistia | Lei nº 6.683 de 28 de Agosto de 1979
Concede anistia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11.