Artigo 9º da Lei nº 6.681 de 16 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogadas a Lei nº 5.526, de 5 de novembro de 1968 , e demais disposições em contrário.