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Artigo 9º da Lei nº 6.681 de 16 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogadas a Lei nº 5.526, de 5 de novembro de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.681 /1979