JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.681 de 16 de Agosto de 1979

Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 6.681 /1979