Artigo 8º da Lei nº 6.681 de 16 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a inscrição de médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos militares em Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia e Farmácia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.