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Artigo 5º da Lei nº 6.680 de 16 de Agosto de 1979

Dispõe sobre as relações entre o corpo discente e a instituição de ensino superior, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogados os artigos 38 e 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , o Decreto-Iei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967 , e o Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969.

Parágrafo único

O Ministério da Educação e Cultura baixará normas que orientarão os regimentos disciplinares dos estabelecimentos de ensino superior.

Art. 5º da Lei 6.680 /1979