JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.678 de 14 de Agosto de 1979

Dispõe sobre requisição de servidores públicos da administração direta e autárquica pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.678 /1979