Artigo 8º da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É criado na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul um Fundo de Assistência Escolar ao Estudante Carente de Recursos Financeiros - FUNCRED -, cujo funcionamento e manutenção constarão de normas a serem propostas pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único
Dos recursos financeiros previstos nos itens (VETADO) e III do art. 7º desta Lei, será destinado percentual às carteiras do FUNCRED, fixado pelo Reitor, ouvidos os Conselhos Diretor e Universitário.