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Artigo 8º da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 8º

É criado na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul um Fundo de Assistência Escolar ao Estudante Carente de Recursos Financeiros - FUNCRED -, cujo funcionamento e manutenção constarão de normas a serem propostas pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único

Dos recursos financeiros previstos nos itens (VETADO) e III do art. 7º desta Lei, será destinado percentual às carteiras do FUNCRED, fixado pelo Reitor, ouvidos os Conselhos Diretor e Universitário.