Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da Fundação será constituído:
I
pelos bens e direitos da Universidade Estadual de Mato Grosso;
II
pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;
III
pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
Parágrafo único
Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.