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Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 6º

O patrimônio da Fundação será constituído:

I

pelos bens e direitos da Universidade Estadual de Mato Grosso;

II

pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir;

III

pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.

Parágrafo único

Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.