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Artigo 4º da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 4º

Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio, dos bens e direitos referidos no artigo 6º, item I, e a respectiva avaliação.

Parágrafo único

A Fundação adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual serão partes integrantes o Estatuto e o ato que o aprovar.