Artigo 2º da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação, com sede e foro na Cidade de Campo Grande, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, terá personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar.