Artigo 14 da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Presidente da República, por indicação do Ministro da Educação e Cultura, designará Reitor, "Pro-Tempore", com a incumbência de adotar as medidas cabíveis para a implantação da Universidade e criação de seus órgãos colegiados.