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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 13

O Centro Pedagógico de Rondonópolis, atualmente vinculado à Universidade Estadual de Mato Grosso, passa a integrar, com todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal de Mato Grosso com sede em Cuiabá.

Parágrafo único

O Ministério da Educação e Cultura adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste artigo, aplicando-se quanto ao pessoal, as normas previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 12 desta Lei.