Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Centro Pedagógico de Rondonópolis, atualmente vinculado à Universidade Estadual de Mato Grosso, passa a integrar, com todos os seus bens e direitos, a Universidade Federal de Mato Grosso com sede em Cuiabá.
Parágrafo único
O Ministério da Educação e Cultura adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste artigo, aplicando-se quanto ao pessoal, as normas previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 12 desta Lei.