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Artigo 11 da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 11

O Reitor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nomeado na forma prevista no art. 16 e seus §§ da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com a redação dada pela Lei nº 6.420, de 03 de junho de 1977, dirigirá e coordenará todas as atividades da Instituição e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.