Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A administração superior da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul será exercida, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto, pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único
O Conselho Diretor e o Conselho Universitário serão constituídos na forma que dispuser o Estatuto.