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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.674 de 5 de Julho de 1979

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em obediência ao disposto no art. 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977 , a transformar a Universidade Estadual de Mato Grosso em Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reger-se-á por Estatuto e Regimento aprovados na forma da legislação em vigor, no prazo máximo de doze meses.