Artigo 3º da Lei nº 6.671 de 4 de Julho de 1979
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.