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Artigo 3º da Lei nº 6.671 de 4 de Julho de 1979

Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.