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Artigo 1º da Lei nº 6.671 de 4 de Julho de 1979

Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973,o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.