Artigo 3º da Lei nº 6.667 de 3 de Julho de 1979
Dá nova redação ao caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.