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Artigo 2º da Lei nº 6.667 de 3 de Julho de 1979

Dá nova redação ao caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.667 /1979