Artigo 1º da Lei nº 6.664 de 26 de Junho de 1979
Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.
Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoGeógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.