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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.

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Art. 8º

Os projetos de irrigação, para os efeitos desta Lei, são públicos ou privados.

§ 1º

Projetos Públicos são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do Poder Público.

§ 2º

Projetos Privados são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada por particulares, com ou sem incentivos do Poder Público.

§ 3º

Os projetos privados, que pretendam beneficiar-se de incentivos do Poder Público, deverão ser analisados e aprovados pelo Ministério do Interior.