Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos auxiliares do Ministério do Interior, para a execução do Plano Nacional de Irrigação:
I
as autarquias de desenvolvimento regional ou sub-regional e outras entidades vinculadas ao Ministério, de acordo com as respectivas atribuições legais, ou com as que lhe forem cometidas por delegação ou ato normativo do Ministro de Estado do Interior;
II
as empresas públicas ou sociedade de economia mista existente ou que vierem a ser constituídas em consonância com os objetivos desta Lei;
III
outras entidades públicas ou privadas, quando em regime de convênio com o Ministério do Interior.