Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao Ministério do Interior:

I

elaborar o Plano Nacional de Irrigação;

II

baixar normas objetivando o aproveitamento dos recursos hídricos destinados à irrigaçao;

III

aprovar os programas regionais e sub-regionais de irrigação;

IV

firmar acordos com entidades públicas ou privadas e organismos internacionais, visando à consecução dos objetivos da Política Nacional de Irrigação;

V

estabelecer critérios para planejamento, execução, operação, fiscalização e avaliação de projetos de irrigação;

VI

incentivar o desenvolvimento de programas estaduais e municipais de irrigação e a implantação de projetos particulares;

VII

estabelecer normas e critérios para a fixação das tarifas de água e para o controle de sua aplicação.