Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, na sua integralidade, ou por partes, expedindo, ao final a consolidação da matéria regulamentada.

Parágrafo único

Até que se cumpra o disposto no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Interior expedirá, quando couber, os atos necessários à execução desta Lei.