Artigo 32 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório de utilidade pública ou interesse social, interrornpendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.