Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Poder Executivo:
I
estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Irrigação;
II
aprovar o Plano Nacional de Irrigação;
III
baixar normas referentes a créditos e incentivos, tendo em vista a execução do Plano Nacional de Irrigação.