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Artigo 28 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.

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Art. 28

Por ato do Presidente da República serão declaradas de utilidade pública ou interesse social, para fins de expropriação, as áreas de terras selecionadas para a implantação ou expansão de projetos públicos de irrigação, aplicando-se, no que couber, a legislação sobre desapropriações.