Artigo 17 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um Projeto de Irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no Projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.