Artigo 16 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Todas as obras e serviços executados no lote terão seu custo incorporado ao valor da terra para efeito de cessão de uso, alienação ou incorporação societária.