Artigo 12 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os projetos públicos de irrigação serão localizados, prioritariamente, em terras do patrimônio público, para esse fim reservadas ou adquiridas.