Artigo 3º da Lei nº 6.659 de 18 de Junho de 1979
Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.
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