JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.659 de 18 de Junho de 1979

Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.659 /1979