JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.659 de 18 de Junho de 1979

Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares, denominado "Sítio Engenho São Paulo", situado na localidade de Várzea, naquele Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº 24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.

Art. 1º da Lei 6.659 /1979