Artigo 97 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Anualmente, no mês de fevereiro, o órgão de inativos da Polícia Militar organizará a relação dos Policiais-Militares que houverem atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, a fim de serem reformados.