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Artigo 95 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 95

A transferência do Policial-Militar para a Reserva Remunerada poderá ser suspensa na vigência de estado de guerra, estado de sítio, ou em caso de mobilização.

Art. 95 da Lei 6.652 /1979