JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92, Inciso I da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A passagem do Policial-Militar à situação de inatividade, mediante transferência para a Reserva Remunerada, se efetua:

I

a pedido;

II

ex-officio.

Art. 92, I da Lei 6.652 /1979