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Artigo 90 da Lei nº 6.652 de 30 de Maio de 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 90

A transferência para a Reserva Remunerada ou a reforma não isenta o Policial-Militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 90 da Lei 6.652 /1979